- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 28/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 08/04/2014, p. 28/04/2014
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DE APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM PLENÁRIO DO JÚRI. INTIMAÇÃO DAS PARTES. INÍCIO IMEDIATO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DO RÉU NO SENTIDO DE QUE DESEJARIA RECORRER. APELAÇÃO EXTEMPORÂNEA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Intimadas as partes com a ciência do inteiro teor do édito condenatório no plenário do Júri, inicia-se de imediato o prazo recursal, vez que presentes o réu e seu defensor. - No caso dos autos, verifica-se que a apontada manifestação do réu, no sentido de que pretenderia recorrer, bem como a interposição do recurso de apelação, ocorreram em momento posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, a tornar inviável, portanto, o conhecimento do apelo. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 38.844/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 28/4/2014.)
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