JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
19/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 19/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? OMISSÃO ? HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ? AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ? EQUIDADE. Não havendo condenação, a legislação não vincula o julgador a nenhum percentual ou valor certo. Cabe ao julgador arbitrar a verba honorária, utilizando percentuais sobre o valor da causa ou, ainda, fixá-la em valor determinado. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para fixar a verba honorária em 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado. (EDcl nos EDcl no REsp n. 963.119/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 19/8/2010.)
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