Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 22/03/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS. MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. Nas causas em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa, levando-se em conta o disposto nas três alíneas do par. 3o, do art. 20, do Código de Processo Civil. A jurisprudência desta Corte permite - senão impõe - a revisão da verba de sucumbência devida ao advogado quando a estipulação alcança valores pinaculares. Choca-se, em grande impacto, com a j…