- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 18/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 05/08/2010, p. 18/08/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. É possível a cumulação de verba honorária fixada em sede de execução com a estipulada em ação de embargos do devedor 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se dá provimento para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. (EDcl no REsp n. 1.130.913/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 18/8/2010.)
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