Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 24/08/2011
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO PARA POSSE. COMUNICAÇÃO POR DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. A comunicação da nomeação do candidato aprovado em concurso público única e exclusivamente por meio de Diário Oficial da União, no caso concreto, não atingiu o seu objetivo e não atendeu aos princípios da publicidade e da razoabilidade. Segurança parcialmente concedida. (MS n. 16.603/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, relator para acórdão Ministro Cesar Asf…