JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
20/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 14/08/2012, p. 20/08/2012

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. IMPETRAÇÃO FUNDADA NA SUPOSTA OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO QUANTO AO DEVER DE NOTIFICAR PESSOALMENTE CANDIDATO ACERCA DA CONVOCAÇÃO PARA AS FASES SEGUINTES DO CERTAME, OCORRIDA DEPOIS DE TRÊS ANOS DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA. DECADÊNCIA AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA QUE PROSSIGA NO JULGAMENTO DO MANDAMUS. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. (RMS n. 34.691/RS, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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