Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/08/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E DIVULGAÇÃO NA INTERNET. IMPOSSIBILIDADE DE ACOMPANHAR OS ATOS DO CERTAME EM DECORRÊNCIA DE ENFERMIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Hipótese em que o impetrante insurge-se contra ato que tornou sem efeito sua nomeação após aprovação em concurso público, alegando que não teve conhecimento da convocação para assumir o cargo, por estar acometido de enfermidade qu…