- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 24/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/05/2013, p. 24/05/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. O recurso ordinário em mandado de segurança, previsto no art. 105, II, b, da Constituição Federal, somente é cabível para os casos em que a segurança é denegada pelo Tribunal de origem. 2. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, a interposição de recurso ordinário em substituição ao recurso especial não admite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, tendo em vista tratar-se de erro grosseiro. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido. (RMS n. 37.379/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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