Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 24/08/2010
ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - CONCURSO PÚBLICO ? APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL ? DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. A aprovação do candidato dentro do número de vagas disponíveis no edital do concurso lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.197.686/AM, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 8/9/2010.)