JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
08/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 08/09/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - CONCURSO PÚBLICO ? APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL ? DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. A aprovação do candidato dentro do número de vagas disponíveis no edital do concurso lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.197.686/AM, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 8/9/2010.)
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