JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
13/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 05/08/2010, p. 13/09/2010

Ementa

DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. ART. 544, § 1º, CPC. INADMISSIBILIDADE. 1. É dever do agravante zelar pela completa e escorreita formação do agravo de instrumento, juntando ao mesmo tanto as peças descritas expressamente no art. 544, §1.º, do CPC, quanto aquelas que se revelem imprescindíveis à compreensão da controvérsia. 2. A ausência do traslado de peça obrigatória à formação do agravo de instrumento, in casu, a cópia da procuração outorgada ao advogado da parte agravada, Dr. José Maria da Rocha Filho, subscritor das contra-razões ao recurso especial inadmitido, nos termos do art. 544, § 1.º, do CPC, impõe o não conhecimento do referido recurso. 3. Impossível o saneamento da deficiência nesta instância, ante a preclusão consumativa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.217.127/SP, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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