- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 01/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 01/09/2010
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA. USUÁRIO INADIMPLENTE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O consumidor tem a obrigação de pagar pela energia elétrica que consumiu, de modo que o não-cumprimento dessa contraprestação pode ensejar a suspensão do serviço de fornecimento, desde que a cobrança de débito atual seja precedida de notificação do usuário inadimplente. 2. Não é possível conhecer a alegação do recurso especial no sentido de que o corte de energia não foi precedido de notificação prévia do usuário, uma vez que demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Aplica-se, portanto, na hipótese in fine, a súmula n. 7 do STJ. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.065.323/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 1/9/2010.)
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