JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
31/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 05/08/2010, p. 31/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo os embargos de declaração interpostos fora do prazo recursal de 5 (cinco) dias. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.147.077/RJ, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 31/8/2010.)
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