JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
25/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 25/06/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É de cinco dias o prazo para a oposição de embargos de declaração contra acórdão do agravo regimental, cuja inobservância inibe o seu conhecimento. 2. São intempestivos os embargos de declaração opostos na data de 18 de maio de 2010 - terça-feira, visto que o acórdão do agravo regimental foi publicado em 12 de maio de 2010 - quarta-feira. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.175.483/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 25/6/2010.)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para suprir omissão, contradição ou obscuridade, bem como para sanar erro material existente no acórdão, assim entendido o erro corrigível a qualquer tempo, decorrente de equívoco evidente, de erro datilográfico, aritmético, perceptível primus ictus oculi. 2. Constatada a existência de omissão, merecem acolhida os embargos de declara…

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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. 1. De início, cumpre ressaltar que os embargos de declaração, opostos contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento, foram tidos por intempestivos, porquanto interpostos após o prazo de 2 (dois) dias previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ. 2. Extemporâneos os declaratórios, verifica-se, por conseqüência, a não inte…

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