JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
24/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 03/08/2010, p. 24/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo recursal de 5 (cinco) dias. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.211.353/SP, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 24/8/2010.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo os embargos de declaração interpostos fora do prazo recursal de 5 (cinco) dias. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.147.077/RJ, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 31/8/2010.)

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL. 1. A petição de agravo de instrumento foi protocolada no Tribunal de origem após o término do prazo de dez dias previsto no art. 544 do CPC, sendo manifesta, portanto, sua intempestividade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.160.106/SP, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quinta Turma, julgado em 5/10/20…

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