- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 19/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/08/2010, p. 19/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO REGIMENTAL. REFORMA DA SENTENÇA DE MÉRITO, POR MAIORIA. CABIMENTO. ENSINO SUPERIOR. CURSO DE GRADUAÇÃO CONCLUÍDO NO EXTERIOR. REVALIDAÇÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Está sedimentado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que inexiste direito adquirido à revalidação automática de diploma expedido por universidade estrangeira quando a conclusão do curso ocorreu na vigência do Decreto 3.007/99, que revogou o Decreto 80.419/77, passando-se a exigir a observância do procedimento previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.109.124/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 19/8/2010.)
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