- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 20/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 20/06/2011
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA EXPEDIDO POR UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA. REVALIDAÇÃO. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO. TÉRMINO DO CURSO NA VIGÊNCIA DO DECRETO N. 3.007/99. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICÁVEL. 1. O conhecimento de recurso fundado em divergência pretoriana requer a devida observância dos requisitos prescritos nos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ, o que não ocorreu no caso. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que inexiste direito adquirido à revalidação automática de diploma expedido por universidade estrangeira quando a conclusão do curso ocorreu na vigência do Decreto 3.007/99, que revogou o Decreto 80.419/77, passando-se a exigir a observância do procedimento previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96). 3. Não se aplica a teoria do fato consumado em caso de situações amparadas por medidas de natureza precária, como liminar e antecipação dos efeito da tutela, não havendo que se falar em situação consolidada pelo decurso do tempo. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.248.051/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 20/6/2011.)
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