Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 02/04/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. TR. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "É permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor a partir da Lei 8.177/91, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação" (AgRg nos EREsp 882.603/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Corte Especial, DJe 14/12/10). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg…