JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
23/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 05/08/2010, p. 23/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EXCESSIVO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ assentou o entendimento de ser possível a revisão dos honorários advocatícios quando estes são fixados em valor irrisório ou exorbitante. 2. A jurisprudência desta Corte, em casos análogos, permite a condenação da Fazenda, a título de honorários, com base em percentual inferior a 10% sobre o valor executado. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.113.366/PR, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 23/8/2010.)
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