JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
17/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 17/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO ? QUESTÃO DE MÉRITO JÁ DECIDIDA COM BASE NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC ? AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTAMENTE INFUNDADO ? MULTA. 1. A Primeira Seção desta Corte firmou o entendimento de que as ações judiciais que envolva matéria referente a empréstimo compulsório sobre energia elétrica contra a Eletrobrás, a competência para o julgamento é a Justiça Estadual, desde que inexista intervenção da União no feito - leasing case Recurso Especial 1.111.159/RJ. - Recurso Especial n. 1.100.156/RJ, Ministro Benedito Gonçalves, recurso representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC). 2. Agravo regimental interposto para atacar o mérito da decisão a que se nega provimento, com aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (Questão de ordem apreciada em 25/03/2009 pela Primeira Seção no REsp 1.025.220/RS). 3.Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.291.829/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 17/8/2010.)
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