JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
27/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 05/08/2010, p. 27/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. LEI 9.032/95. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. A e. Terceira Seção deste c. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.096.244/SC, firmou o entendimento de que, em se tratando de auxílio-acidente, é possível a aplicação da lei nova mais vantajosa a todos os segurados, independentemente da lei vigente na data do fato gerador do benefício. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.298.480/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 27/9/2010.)
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