- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 03/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 03/09/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO. DESCAMINHO DE MERCADORIAS. BOA-FÉ ELIDIDA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA NA INSTÂNCIA A QUO APOIADA EM PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO-COMPROVADA NOS MOLDES LEGAIS. 1. Este Tribunal entende que há necessidade de correspondência entre o valor do veículo apreendido e das mercadorias nele transportadas, em prática de descaminho, para que seja cabível a pena de perdimento, sem dissociar-se do elemento subjetivo, tampouco desconsiderar a boa ou má-fé do agente na conduta penalizada. 2. Na espécie, o Tribunal de origem consignou que a sanção foi imposta pela Administração ante a ausência de boa-fé do transportador, sendo que a reforma de tal entendimento implica reexame fático-probatório, providência inviável em sede especial, a teor do óbice da Súmula 7/STJ. 3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes estabelecidos pelo § 2º do art. 255 do RISTJ e art. 541, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não pode ser conhecida. 4. Agravo regimental não-provido. (AgRg no Ag n. 1.160.157/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 3/9/2010.)
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