JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
03/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 03/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. REJEIÇÃO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO. JULGAMENTO COLEGIADO DO AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA O DECISUM. EXIGÊNCIA DO ART. 537 DO CPC SUPRIDA. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRECEDENTE. CRÉDITO ESCRITURAL DE IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. RESISTÊNCIA ILEGÍTIMA DO FISCO. ENTENDIMENTO ADOTADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA N. 411/STJ. 1. O julgamento colegiado do agravo interno manejado contra a decisão monocrática que rejeitos os embargos de declaração supriu a exigência do art. 537 do CPC, não havendo motivo para a decretação de nulidade do acórdão recorrido, forte na máxima jurídica do pas de nullité sans grief. Precedente. 2. A Primeira Seção desta Corte, quando do julgamento do REsp n. 1.035.847/RS, na sistemática do art. 543-C, do CPC, pacificou entendimento no sentido de que a correção monetária não incide sobre os créditos de IPI decorrentes do princípio constitucional da não-cumulatividade (créditos escriturais), por ausência de previsão legal. Contudo, ocorrendo a vedação ao aproveitamento desses créditos, com o conseqüente ingresso no Judiciário, posterga-se o reconhecimento do direito pleiteado, exsurgindo legítima a necessidade de atualizá-los monetariamente, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco. Sobre o tema, esta Corte editou a Súmula n. 411/STJ, a qual dispõe que: "É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco". 3. Tendo em vista que o presente agravo regimental tratou, também, de questão diversa daquela pacificada no recurso representativo da controvérsia, deixo de aplicar a multa prevista no § 2º do art. 557 do CPC. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.198.210/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 3/9/2010.)
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