JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
14/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/10/2011, p. 14/10/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. CRÉDITO DE IPI. OPOSIÇÃO DO FISCO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. MATÉRIA DECIDIDA SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.035.847/RS. SÚMULA 411/STJ. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.035.847/RS, relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), reiterou entendimento no sentido de que não incide correção monetária nos créditos escriturais de IPI, por ausência de previsão legal. 2. Contudo, no mesmo julgado, ficou ressalvado que o ressarcimento efetuado com demora por parte da Fazenda Pública justifica a incidência da correção monetária, visto que caracterizada a chamada "resistência ilegítima". 3. Aplica-se ao caso a multa do art. 557, § 2º, do CPC no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, por questionamento de matéria já decidida em recurso repetitivo. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.265.457/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 14/10/2011.)
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