JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPI. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS OU FAVORECIDOS COM ALÍQUOTA ZERO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESISTÊNCIA DO FISCO. SÚMULA N. 411/STJ. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME CRIADO PELO ART. 543-C, CPC, E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008 QUE INSTITUÍRAM OS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. 1. Segundo o enunciado n. 411, da Súmula do STJ: "É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco". 2. Uma vez declarada na Corte de Origem a inconstitucionalidade do art. 174, I, ?a?, do Decreto 2.637/98 (previsão quanto à anulação de crédito, mediante estorno dos créditos de IPI), encontra-se o acórdão em consonância com a jurisprudência deste STJ, uma vez que impôs a incidência de correção monetária diante de resistência normativa ilegítima decorrente do Decreto 87.981/82 (RIPI/82) e do Decreto 2.637/98 (RIPI/98). 3. Jurisprudência que foi confirmada no julgamento do REsp. nº 1.035.847 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24.6.2009, submetido ao rito dos recursos representativos da controvérsia. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.018.098/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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