JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
03/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 03/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDE A CAUSA SOB ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. CNPJ. EMPECILHOS CRIADOS POR NORMA INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO ADOTADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. 1. A Corte a quo, para negar provimento ao apelo da ora agravante, lançou mão de diversos dispositivos e princípios constitucionais, notadamente o da legalidade, do devido processo legal, da proporcionalidade, e do livre exercício da atividade profissional e econômica, os quais, in casu, já seriam suficientes para impossibilitar o reexame da causa por esta Corte, sob pena de usurpar-se da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Ainda que assim não fosse, é de se reconhecer que o acórdão recorrido se orientou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte quanto à ilegalidade dos empecilhos criados mediante norma infralegal para a inscrição e alteração dos dados cadastrais no CNPJ, entendimento que, inclusive, foi adotado em sede de recurso repetitivo, na sistemática do art. 543-C, do CPC (REsp n. 1.103.009/RS, DJE 1.2.2010). 3. Tendo em vista que o presente agravo regimental tratou, também, de questão diversa daquela pacificada pelo recurso representativo da controvérsia, deixo de aplicar a multa do art. 557, § 2º, do CPC. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.251.089/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 3/9/2010.)
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