- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/05/2011, p. 11/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA NA ORIGEM COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Tribunal de origem entendeu que o art. 234 do Decreto n. 4.544/2002 traz obrigação não respaldada pela lei, e, ainda, impossibilita o livre exercício da atividade econômica prevista no art. 170 da CF/88. Assim, verifica-se que foi afastada a exigência do art. 234 do Decreto n. 4.544/2002 em razão de ofensa à Constituição Federal. Assim, não é possível infirmar o acórdão recorrido em sede de recurso especial, sob pena desta Corte usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.392.121/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 11/5/2011.)
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