JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
03/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 03/09/2010

Ementa

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 24/2000. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. MERA REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO INCAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. O cerne da questão do recurso especial interposto é de dar a melhor interpretação à Lei complementar estadual n. 24/2000. Segundo o agravante à referida lei estatui que quando se passarem mais de doze meses sem pagamento da contribuição previdenciária, o contribuinte facultativo será excluído do Sistema de Previdência Estadual. A partir dessa interpretação conclui que em razão da inadimplência do recorrido, este deve ser excluído do sistema previdencial. Sendo assim, se a argumentação fundamenta-se em análise de lei local, inviável a apreciação por esta Corte. Incidência, por analogia da Súmula 280/STF. 2. Em relação o suposto malferimento do art. 6º da LICC, esclareço que a decisão agravada negou seguimento ao recurso especial em razão da falta de prequestionamento do artigo acima mencionado. E, o agravante, em suas novas razões, apenas repetiu as razões apresentadas no recurso especial, olvidando-se de infirmar a decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.270.819/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 3/9/2010.)
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