JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
18/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 21/09/2010, p. 18/10/2010

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido reconheceu a deserção da apelação do ora recorrente com fundamento apenas na Lei Estadual 11.608/2003, não tendo sequer feito alusão à Lei 8.213/91, como alega o agravante, motivo pelo qual a desconstituição de suas conclusões ensejaria a interpretação desse normativo local, o que, contudo, é vedado na via estreita do Recurso Especial, a teor da Súmula 280 do STF. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.006.758/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
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