- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 23/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/02/2012, p. 23/02/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL IMPUGNADA. SÚMULA 211 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. 1. O acórdão de origem, mesmo com a oposição de embargos declaratórios, não teceu juízo interpretativo acerca da matéria dos artigos 5º, 6º, § 2º, LICC, pelo que tem incidência a Súmula 211 do STJ. 2. A discussão vertente à aplicabilidade da LC Paulista 1.012/2007 não pode enfrentada, na via eleita, em face do óbice da Súmula 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 78.998/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 23/2/2012.)
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