- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2020
- Data de publicação
- 16/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/11/2020, p. 16/11/2020
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. ORDEM DENEGADA. 1. A Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O art. 5º, III, da aludida recomendação aconselha a concessão da prisão domiciliar aos presos em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto. 2. No caso, além de o paciente se encontrar no regime fechado, não pode ser ignorado o asseverado pelo Tribunal de origem no sentido de ser ele reincidente no crime de tráfico de entorpecentes e que "não há informação de que o paciente, homem de 31 anos de idade, apresente graves problemas de saúde - asma, no caso, não é um deles - ou esteja efetivamente incluído no chamado 'grupo de risco' das pessoas mais suscetíveis à ação e aos efeitos do novo coronavírus. Aliás, o relatório de saúde encartado a fls. 26 indica que ele se encontra em bom estado de saúde e devidamente medicado". Pontuou a Corte a quo, ainda, que "não há, na inicial, indicação de que no referido estabelecimento penal haveria casos de contaminação, a aumentar o risco a que exposto o paciente". 3. Ordem denegada. (HC n. 612.621/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/11/2020, DJe de 16/11/2020.)
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