- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2021
- Data de publicação
- 27/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/04/2021, p. 27/04/2021
RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O art. 5º, III, da aludida recomendação aconselha a concessão da prisão domiciliar aos presos em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto. 2. No caso, além de o recorrente estar cumprindo pena no regime fechado, não pode ser ignorado que cumpre a alta pena de 34 anos e 2 meses de reclusão por três condenações pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, tendo o Tribunal de origem asseverado que "o paciente, mesmo estando acometido de males de saúde, está sendo assistido a tempo e modo pelo programa de saúde desempenhado no cárcere, ressaltando-se, inclusive, que em caso de agravamento de qualquer problema, seria imediatamente levado para uma assistência médica especializada, a fim de que fosse preservado o seu bem-estar, conforme Id 6894133 pp 1/2, como fora efetuado, quando teve quadro de derrame pleural e permaneceu internado no Hospital Clementino Fraga. Logo, não há nos autos prova cabal da imprescindibilidade dos cuidados da paciente em relação aos males sofridos, já que está devidamente assistido". 3. Recurso desprovido. (RHC n. 136.136/PB, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe de 27/4/2021.)
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