- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 01/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 01/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte Especial firmou a orientação no sentido de que não é necessário o sobrestamento do recurso especial em razão da existência de repercussão geral sobre o tema perante o Supremo Tribunal Federal (REsp 1.143.677/RS, Min. Luiz Fux, DJe de 4.2.2010). 2. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, fundou o seu entendimento na interpretação de preceitos de natureza constitucional, o que afasta a possibilidade de análise da pretensão recursal em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.140.685/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 1/9/2010.)
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