- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 18/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 05/08/2010, p. 18/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 545 DO CPC. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA A SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. 1. Ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, incumbe velar pela uniformização da aplicação da legislação federal infraconstitucional, pelo que não se conhece de tal apelo extremo quando aponta violação de dispositivo constitucional, haja vista que se inclui na competência do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102, inciso III, da Carta Magna. 2. A indicação de ofensa à Súmula não enseja a abertura do recurso especial, por não se enquadrar no conceito de lei previsto no art. 105, III, ?a?, da CF/1988. Precedentes: REsp 1.130.298/SP (DJe de 07.12.2009); e AgRg no REsp 782.818/ES, DJe de 30.11.2009. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.304.600/SC, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 18/8/2010.)
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