JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
02/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 02/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Ausente o vínculo hierárquico imediato ou direto entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a prática do ato impugnado, descabe a aplicação da teoria da encampação. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.199.668/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 2/12/2010.)
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