- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 24/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 24/08/2010
PROCESSUAL CIVIL ? INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC ? CONDIÇÕES DA AÇÃO ? ILEGITIMIDADE DAS PARTES ? EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ? ART. 267, INCISO VI, DO CPC. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida. 2. O exercício do direito de ação pressupõe o preenchimento das condições da ação, quais sejam: a) possibilidade jurídica do pedido; b) interesse de agir; e, c) legitimidade das partes. 3. No caso dos autos, ausente a legitimidade ativa ad causam, porquanto a recorrida pleiteia a inexistência de débito tributário e a consequente expedição de certidão negativa de débito ou certidão positiva, com efeitos de negativa, em nome de outrem. Violação do art. 6º do CPC. 4. Extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Recurso especial provido. (REsp n. 1.190.612/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 24/8/2010.)
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