JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
11/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/09/2010, p. 11/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO QUE, APESAR DE ENTENDER PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO APELADO, ADENTRA O MÉRITO E JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO. RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO OU DE INÉPCIA DA EXORDIAL, ESSA APÓS A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NECESSIDADE. 1. O reconhecimento de inexistência de uma das condições da ação, ou de inépcia da exordial implica extinção do processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 945.436/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
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