- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 19/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 19/08/2010
PROCESSUAL CIVIL ? EXECUÇÃO FISCAL ? PENHORA ? BENS DE DIFÍCIL COMERCIALIZAÇÃO ? SÚMULA 07/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a gradação prevista no art. 11 da Lei n. 6.830/80 não é rígida, podendo ser alterada a depender da situação fática, de modo que a execução satisfaça o crédito e se desenvolva da forma menos onerosa ao devedor, em consonância com o previsto no art. 620 do Código de Processo Civil. 2. Por outro lado, o Tribunal de origem consignou que os bens ofertados à penhora, além da propriedade comprovada, não são de difícil comercialização; assim, eventual modificação deste entendimento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório carreado aos autos, o que é inviável na instância especial, nos termos da Súmula 07/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.141.642/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 19/8/2010.)
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