- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 13/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 10/08/2010, p. 13/09/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO RELATIVA À QUESTÃO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO NA VIA ESPECIAL. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. Não compete a este Superior Tribunal de Justiça verificar se o Tribunal de origem apreciou matéria constitucional, de modo a configurar o prequestionamento, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte para tal mister, quando do juízo de prelibação do recurso extraordinário já interposto. 2. O acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.166.170/AM, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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