JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
22/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/11/2011, p. 22/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE ANULA O ACÓRDÃO RECORRIDO POR VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC EM FACE DE CONSTATADA OMISSÃO ACERCA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF NÃO CONFIGURADA. 1. "O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar suposta ofensa ao art. 535 do CPC, fundada em omissão relativa a matéria de natureza constitucional, não usurpa competência do Supremo Tribunal Federal" (EREsp 856.607/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 1º/2/2011). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.195.812/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 22/11/2011.)
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