Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA ANALISAR, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC, FUNDADA EM ALEGADA OMISSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar suposta ofensa ao art. 535 do CPC, fundada em omissão relativa a matéria de natureza constitucional, não usurpa competência do Supremo Tribunal Federal. Além disso, não há falar em falta de interesse recursal, sej…