- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 10/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 10/09/2010
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REFORMA AGRÁRIA. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. AÇÃO CAUTELAR. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. A jurisprudência desta Corte assentou-se no sentido de que até mesmo as questões de ordem pública, passíveis de conhecimento ex officio, em qualquer tempo e grau de jurisdição ordinária, não podem ser analisadas no âmbito do recurso especial se ausente o requisito do prequestionamento. 2. Excepciona-se a regra se o recurso especial ensejar conhecimento por outros fundamentos, ante o efeito translativo dos recursos, que tem aplicação, mesmo que de forma temperada, na instância especial. Precedentes da Turma. 3. Todavia, na espécie, o recurso especial não foi conhecido por qualquer outro fundamento, sendo impossível, pois, o conhecimento da nulidade, por ausência de prequestionamento, fato que atrai a incidência do enunciado sumular n. 282/STF. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.088.560/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
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