- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 10/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 10/09/2010
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO. COMPETÊNCIA. CRIAÇÃO. VARA FEDERAL. SUBSEÇÃO DO INTERIOR. SITUAÇÃO DA ÁREA DESAPROPRIADA. DESLOCAMENTO. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram analisadas e decididas, ainda que de forma contrária às pretensões do recorrente. 2. Quanto à questão de fundo, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o foro da situação da área desapropriada é competente para julgamento de ação de desapropriação. Inteligência do art. 95 do Código de Processo Civil. 3. Assim, revela-se possível o deslocamento da competência de Vara Especializada na capital com a criação de Vara Federal de Subseção do interior, porquanto, o desaforamento tem por objetivo promover o andamento do feito, na medida em que o juízo mais próximo ao local da área desapropriada terá maior acesso às circunstâncias que permeiam a causa, o que facilita a instrução probatória. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.150.489/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
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