JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
06/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 10/08/2010, p. 06/09/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART 157, § 2o., I E II DO CPB). PACIENTES CONDENADOS, RESPECTIVAMENTE, A 6 ANOS E 5 MESES DE RECLUSÃO E 9 ANOS, 11 MESES E 23 DIAS DE RECLUSÃO, AMBOS EM REGIME INICIAL FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS DO EMPREGO DA ARMA PELOS INTEGRANTES DA DUPLA CRIMINOSA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. EXISTÊNCIA DE DUAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO, SENDO UMA UTILIZADA COMO MAUS ANTECEDENTES E OUTRA COMO REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. MODUS OPERANDI: VIOLÊNCIA EXERCIDA COM ARMA DE FOGO APONTADA CONTINUAMENTE PARA A CABEÇA DE UMA DAS VÍTIMAS E INDICAÇÃO DE UM DISPARO EM DIREÇÃO À OUTRA. INADMISSIBILIDADE DO AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DA FORMA QUALIFICADA, EXCLUSIVAMENTE ARRIMADO NO NÚMERO DE CIRCUNSTÂNCIAS PRESENTES. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, TÃO-SOMENTE PARA REDUZIR AO MÍNIMO LEGAL (UM TERÇO) O AUMENTO RELATIVO À FORMA QUALIFICADA DO DELITO DE ROUBO. 1. A apreensão e a perícia da arma utilizada no crime de roubo, quando impossível, não afasta a incidência da causa especial de aumento de pena, mormente quando a prova testemunhal é firme sobre sua efetiva utilização durante a prática da conduta criminosa. Precedentes do STJ e STF. 2. Também não há de se cogitar de dupla valoração da mesma condenação anterior, pois, para fundamentar maus antecedentes foi levado em conta uma condenação definitiva de porte de droga e a embasar a reincidência levou-se em conta a condenação definitiva por latrocínio tentado 3. Consta dos autos que o Tribunal a quo, ao preservar o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena, aplicou-o amparado não apenas na gravidade do crime de roubo, mas, também, porque a infração foi praticada em plena via pública, com ameaça de arma direcionada à cabeça de uma das vítimas e indicação de disparo contra a outra, evidenciando deformação moral e periculosidade que reclama rigor no início da execução. 4. Na hipótese em apreço, o Magistrado de primeiro grau, cujo entendimento restou corroborado pelo Tribunal a quo, valeu-se tão-somente do número de qualificadoras existentes para exasperar a pena do paciente, na segunda fase da dosimetria, o que se mostra inadmissível. 5. Opina o MPF pela concessão parcial da ordem. 6. Ordem parcialmente concedida, tão-somente para reduzir ao mínimo legal (um terço) o aumento relativo à forma qualificada do delito de roubo. (HC n. 159.046/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 17/06/2010

HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL (4 ANOS) AUMENTADA DE 3/8. TOTAL CONCRETIZADO: 5 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE DE APREENSÃO E CONSEQUENTE PERÍCIA DA ARMA. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORAÇÃO EM 3/8 JUSTIFICADA. ELEVADO NÚMERO DE AGENTES, PRESENÇA DE MENORES E EMPREGO DE UMA ARMA DE FOGO. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/08/2010

HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. POTENCIALIDADE LESIVA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E DE EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA A ATESTAR O EFETIVO EMPREGO DO REVÓLVER. LESIVIDADE QUE INTEGRA A PRÓPRIA NATUREZA DO ARMAMENTO. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS DA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. MANUTENÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO INCISO I DO § 2º DO ART. 157 DO CP. 1. Para o reconhecimento da presença da causa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 05/08/2010

HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A 7 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, POR ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO (5 ANOS E 6 MESES) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (2 ANOS), EM CONCURSO MATERIAL (ARTS. 157, § 2o., I E II DO CPB E 14 DA LEI 10.826/03). AUMENTO DE PENA RESULTANTE DA FORMA QUALIFICADA DO DELITO DE ROUBO (3/8), FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NO NÚMERO DE QUALIFICADORAS. CABIMENTO DA EXASPERAÇÃO MÍNIMA (1/3). REGIME FECHADO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 09/11/2010

HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DE UMA COMO QUALIFICADORA E OUTRA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. ARMA NÃO APREENDIDA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 - Existindo duas qualificadoras no roubo, pode o Magistrado utilizar uma delas como circunstância do crime para majorar a pena-base e valer-se da outra para a caracterização da causa de aumento na terceira fase da dosimetria. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/08/2010

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGADO EXAGERO NO AUMENTO DA SANÇÃO NA SEGUNDA FASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MAJORAÇÃO ADEQUADA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. NECESSIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Não há ilegalidade no aumento da pena em 1/4 (um quarto) em razão da reincidência específica, pois a motivação da sentença condenatória mostra-se proporcional e adequada ao caso. 2. A necessidade de apreensã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.