- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 06/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 09/11/2010, p. 06/12/2010
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DE UMA COMO QUALIFICADORA E OUTRA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. ARMA NÃO APREENDIDA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 - Existindo duas qualificadoras no roubo, pode o Magistrado utilizar uma delas como circunstância do crime para majorar a pena-base e valer-se da outra para a caracterização da causa de aumento na terceira fase da dosimetria. Precedentes. 2 - A Sexta Turma desta Corte firmou a compreensão de que, para a caracterização da majorante prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, faz-se necessário que a arma de fogo seja apreendida e periciada, ressalvado o ponto de vista do Relator em sentido contrário. 3 - Ordem concedida em parte para, afastada a qualificadora do uso de arma, utilizada como circunstância judicial desfavorável na majoração da pena-base, reduzir a pena aplicada para 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão e 12 dias-multa, mantido os demais termos do acórdão. (HC n. 178.982/DF, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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