JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
25/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/08/2010, p. 25/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. A Segunda Seção desta Corte de Justiça, na sessão de 9 de junho de 2010, no julgamento do AgRg no Ag 1.225.443/RJ - Relator para o acórdão o eminente Ministro João Otávio de Noronha, ainda não publicado -, confirmou o entendimento de que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação em que se objetiva a complementação de benefício de aposentadoria por entidade de previdência privada, tendo em vista a natureza civil da contratação, envolvendo tão somente de maneira indireta os aspectos da relação laboral. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 917.085/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 25/8/2010.)
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