Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. A Segunda Seção desta Corte de Justiça, na sessão de 9 de junho de 2010, no julgamento do AgRg no Ag 1.225.443/RJ - Relator para o acórdão o eminente Ministro João Otávio de Noronha, ainda não publicado -, confirmou o entendimento de que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação em que se objetiva a complementação de benefíci…