- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 10/03/2010
- Data de publicação
- 17/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 10/03/2010, p. 17/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL - CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - JUSTIÇA COMUM - PRECEDENTES - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I. Consoante jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Tribunal, é competente a Justiça Estadual para processar e julgar ação em que o pedido e a causa de pedir decorram de pacto firmado com instituição de previdência privada, tendo em vista a natureza civil da contratação, envolvendo tão-somente de maneira indireta os aspectos da relação laboral, entendimento que não foi alterado com a promulgação da Emenda Constitucional n. 45/2004. II. O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido. (AgRg no CC n. 109.085/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 10/3/2010, DJe de 17/3/2010.)
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