JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
24/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/03/2011, p. 24/03/2011

Ementa

PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação em que se objetiva a complementação de benefício de aposentadoria por entidade de previdência privada, tendo em vista a natureza civil da contratação, envolvendo apenas de maneira indireta os aspectos da relação laboral (STJ, 2ª Seção, AgRg no Ag 1.225.443/RJ, relator para o acórdão o Ministro João Otávio de Noronha). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 828.600/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 24/3/2011.)
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