- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 20/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 10/08/2010, p. 20/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVOCATÓRIA. VENDA DO BEM NO PERÍODO SUSPEITO. NULIDADE DEPENDE DE PROVA. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. "Se a transferência se deu no período suspeito, mas antes da decretação da falência, sua nulidade depende da prova da fraude? (REsp nº 139.304/SP, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 23/4/01). 2.No caso dos autos, o acórdão recorrido não se manifestou sobre o referido requisito subjetivo, tendo se baseado no argumento de que seria suficiente para o reconhecimento da fraude a circunstância objetiva de a alienação ter ocorrido no período suspeito. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 928.962/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 20/8/2010.)
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