JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
20/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 10/08/2010, p. 20/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVOCATÓRIA. VENDA DO BEM NO PERÍODO SUSPEITO. NULIDADE DEPENDE DE PROVA. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. "Se a transferência se deu no período suspeito, mas antes da decretação da falência, sua nulidade depende da prova da fraude? (REsp nº 139.304/SP, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 23/4/01). 2.No caso dos autos, o acórdão recorrido não se manifestou sobre o referido requisito subjetivo, tendo se baseado no argumento de que seria suficiente para o reconhecimento da fraude a circunstância objetiva de a alienação ter ocorrido no período suspeito. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 928.962/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 20/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 14/09/2010

DIREITO COMERCIAL. FALÊNCIA. AÇÃO REVOCATÓRIA. VENDA DE MERCADORIA DURANTE O TERMO LEGAL DA QUEBRA. ALIENAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO. INEXISTÊNCIA. FRAUDE. PROVA. NECESSIDADE. 1. As mercadorias do estoque constituem um dos elementos materiais do estabelecimento empresarial, visto tratar-se de bens corpóreos utilizados na exploração da sua atividade econômica. 2. A venda regular de mercadoria integrante do estoque não constitui venda ou transferência do estabeleci…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/04/2010

FALÊNCIA. AÇÃO REVOCATÓRIA. ALIENAÇÃO DE BEM REALIZADA NO TERMO LEGAL DA FALÊNCIA. INEFICÁCIA QUE DEPENDE DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE FRAUDE A CREDORES. 1. A alienação de bem pertencente à falida, realizada dentro do termo legal, mas antes da decretação da quebra, não se subsume ao art. 52, inciso VII, da antiga Lei de Falências, mas, eventualmente, ao art. 53, dependendo a ineficácia do negócio, em relação à massa, de prova da ocorrência de fraude a credores. 2. A interpretaçã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. PERÍODO SUSPEITO. FRAUDE. RECONHECIMENTO PELO JUÍZO ORDINÁRIO. INEFICÁCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Reconhecida a fraude pelas instâncias ordinárias, é ineficaz a alienação de imóvel pela massa falida durante o chamado período suspeito. 2. "Conforme o disposto no artigo 131 do Código de Processo Civil, diante do princípio da persuasão racional (ou livre convencimento motivado), o magistrado aprecia livremente a pro…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 593, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA DO BEM ALIENADO. ALIENAÇÃO REALIZADA APÓS A CITAÇÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. 1 - A jurisprudência pacificada no âmbito deste Eg. Superior Tribunal de Justiça, cristalizada na súmula n. 375 desta Eg. Corte, é no sentido de que "o reconhecimento da fraude à ex…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REVOCATÓRIA. DECRETO-LEI 7.661/45. FRAUDE RECONHECIDA. REEXAME. SÚMULAS N. 7 E 83-STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não há óbice ao reconhecimento da fraude a credores em razão da parte invocar dispositivos próprios da revogada Lei de Falências. Isso porque nas instâncias ordinárias vigoram os princípios jura novit curia e da mihi factum dabo tibi jus, pelos quais o julgador não se adstringe ao direito invocado pela parte, podendo aplicar norma jurí…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.