- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 29/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/05/2012, p. 29/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. PERÍODO SUSPEITO. FRAUDE. RECONHECIMENTO PELO JUÍZO ORDINÁRIO. INEFICÁCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Reconhecida a fraude pelas instâncias ordinárias, é ineficaz a alienação de imóvel pela massa falida durante o chamado período suspeito. 2. "Conforme o disposto no artigo 131 do Código de Processo Civil, diante do princípio da persuasão racional (ou livre convencimento motivado), o magistrado aprecia livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, tendo tão somente que indicar os motivos que formaram o convencimento." (AgRg no Ag 1399068/GO, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 01/07/2011) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.147.888/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 29/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.