JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
20/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 20/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO REGIMENTAL ? MULTA ADMINISTRATIVA ? PRESCRIÇÃO ? QUINQUENAL ? DECRETO N. 20.910/1932 ? POSIÇÃO CONSOLIDADA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ NO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO 1.112.577/SP. 1. Esta Corte Superior, enfrentando a controvérsia, pacificou seu entendimento no sentido de que "é de cinco anos o prazo para a cobrança da multa aplicada ante infração administrativa ao meio ambiente, nos termos do Decreto n.º 20.910/32, o qual que deve ser aplicado por isonomia, à falta de regra específica para regular esse prazo prescricional" (REsp 1.112.577/SP, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 8.2.2010 - acórdão submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil) 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.158.805/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 20/8/2010.)
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